Sped - EFD Contribuições - Pis/Confis - Abatimento de valores ref. a Faturas Canceladas no mês subsequente
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Sped - EFD Contribuições - Pis/Confis - Abatimento de valores ref. a Faturas Canceladas no mês subsequente

1min Atualizado por Eduardo Bonato em 29/07/2025 Criado por Lu Martinez em 18/07/2025

SPED EFD - Contribuições Pis/Cofins

 

Os ajustes de valores referentes ao Imposto Pago de notas canceladas são feitos diretamente no Bloco de cada Imposto, lembrando que o sistema não abate o valor da Receita, e sim o valor dos impostos pagos.

Exemplo: Fatura com valor de receita de R$ 3637,90 temos os seguintes valores de impostos:
 
Cofins    3,00%     R$ 109,14
Pis -       0,65%     R$   23,65
 
Imagem exemplo núm. 1 
 
 
Exemplo 2: No Regime "Não cumulativo", os percentuais dos impostos mudam, não são os mesmos valores que estão gravados na Fatura, portanto, para a mesma Fatura com valor de receita de R$ 3637,90, temos os seguintes valores de impostos:
 
Cofins   7,60%     R$ 276,48 
Pis -       1,65%     R$   60,03 

 

 Imagem exemplo núm. 2

 

 

Os lançamentos de Ajustes são feitos no M220, Pis e M620 Cofins. Veja as telas abaixo:

 

Tela do PIS – Lançamento de Ajuste M220

 

 

Imagem exemplo núm. 3

 

 

 

Tela do Cofins – Lançamento de Ajuste M620

 

Imagem exemplo núm. 4

 

 

 

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